quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Meramente Informativo

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada

Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, às vezes aparecem objectos estranhos, como peças largadas por outros veículos, objectos de
cargas que caem e até animais...coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007 (vejam anexo) a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência, os quais foram instruídos para dizer 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'. Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!

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